Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, considerando que a reclamação foi ajuizada após a vigência da citada resolução, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de julho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA33137333 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 20/07/2022 18:28:20 Código de Controle do Documento: 3e716488-6a7b-4183-8c8f-37d07ba29c74
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