Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM ANIMAL DE PEQUENO PORTE EM RODOVIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OMISSÃO ESPECÍFICA DA ADMINISTRAÇÃO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Ação de ressarcimento de danos ajuizada por seguradora visando ao reembolso de indenização securitária paga em razão de acidente ocorrido em rodovia estadual, consistente na colisão de veículo segurado com cão que adentrou a pista de rolamento. Sentença de procedência. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em definir se está caracterizada a responsabilidade civil da entidade responsável pela administração da rodovia pelos danos decorrentes da presença de animal doméstico de pequeno porte na pista de rolamento. III. Razões de Decidir: 3. Embora objetiva a responsabilidade civil aplicável à hipótese, permanece necessária a comprovação do nexo causal entre a alegada omissão e o dano. 4. No caso, o acidente envolveu animal doméstico de pequeno porte, sem prova de permanência prolongada na pista ou de omissão específica da ré quanto aos deveres de manejo e retirada. A presença súbita e momentânea do animal afasta o nexo causal e, consequentemente, o dever de indenizar. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedente a ação. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil objetiva da Administração Pública e das entidades responsáveis pela administração de rodovias exige a demonstração do nexo causal entre a alegada omissão e o dano. 2. A presença súbita e momentânea de animal doméstico de pequeno porte na pista de rolamento, desacompanhada de prova de permanência prolongada ou de falha específica de manejo e retirada, rompe o nexo causal e afasta o dever de indenizar. Legislação Citada: Constituição Federal, art. 37, § 6º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.908.738/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Corte Especial, j. 21.08.2024, DJe 26.08.2024; TJSP, Apelação Cível nº 1005378-46.2024.8.26.0270, Rel. HELOISA MIMESSI, 5ª Câmara de Direito Público, j. 26.05.2025; TJSP, Apelação Cível nº 1062483-22.2024.8.26.0224, Rel. DJALMA LOFRANO FILHO, 13ª Câmara de Direito Público, j. 26.08.2025. Sentença reformada. Recurso provido.
Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedente a ação.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Vieira von Adamek · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.