Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REGULARIDADE DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas pelo autor e pelo corréu Banco Bradesco contra sentença que julgou procedente a ação ajuizada para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos, bem como para condenar os réus, solidariamente, à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, deduzindo-se o montante já restituído, além de condená-los ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (i) verificar a ocorrência da prescrição da pretensão autoral; (ii) analisar a legitimidade passiva do corréu Banco Bradesco; (iii) verificar a regularidade dos descontos realizados na conta bancária do autor; (iv) definir o cabimento da restituição dos valores e a sua forma; (v) avaliar a existência de dano moral indenizável e o seu montante. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Aplica-se ao caso o prazo prescricional quinquenal previsto pelo art. 27 do CDC e, tratando-se de contrato de trato sucessivo, o termo inicial da prescrição é a data do último desconto. Assim, resta afastada a prescrição ou a decadência no caso em exame. 2. A legitimidade passiva da instituição financeira deve ser analisada à luz da teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação são aferidas em abstrato. Autor que não reconhece descontos realizados em sua conta bancária a e alega falha nos serviços internos de segurança da instituição financeira, restando evidenciada a pertinência subjetiva para integrar a lide, sendo a efetiva responsabilidade questão de mérito. 3. Corrés que não se desincumbiram de seu ônus probatório. Ausência de juntada de contrato apto a comprovar a assinatura válida e a anuência do autor com a contratação impugnada, tendo a própria corré Mongeral confessado a inexistência de instrumento contratual assinado, sendo insuficientes o documento unilateralmente produzido. 4. Fortuito interno evidenciado. Responsabilização da instituição financeira, de acordo com o entendimento cristalizado na Súmula n. 479 do C. STJ, sendo de rigor a declaração da inexistência da relação jurídica, com a consequente devolução dos valores descontados do autor. 5. Restituição que deve ser realizada na forma dobrada, pois as cobranças indevidas, posteriores a 30/03/2021, configuram conduta contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento firmado pelo C. STJ no EREsp 1.413.542/RS. 6. Danos morais configurados in re ipsa em razão dos descontos indevidos em conta destinada ao recebimento de verba de natureza alimentar, presunção esta não afastada pelos elementos dos autos. Montante indenizatório que se revela adequado às circunstâncias do caso e que atende ao propósito educativo-punitivo da condenação, sem ensejar enriquecimento sem causa, não comportando redução ou majoração. IV. DISPOSITIVO Recursos desprovidos.
Recursos desprovidos.
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