Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. INDÉBITO FISCAL. FORMA DE RESSARCIMENTO CABÍVEL. REVERSÃO DO JULGADO NA SEGUNDA INSTÂNCIA. ANÁLISE DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REVALORAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Com efeito a recorrente aponta uma suposta violação ao artigos 85, 86, parágrafo único e 927, todos, do CPC, ao assentar que não existe razões fáticas e jurídicas para a condenação da contribuinte na origem em honorários sucumbenciais. 2. Todavia, da acurada análise do presente recurso, constata-se que do acórdão recorrido não se extrai manifestação da Corte sobre os referidos diplomas normativos, mesmo após a interposição de embargos declaratórios, razão pela qual incide na espécie a Súmula 211 do STJ, ante a ausência do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. 3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.