Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA45381534 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 03/02/2025 23:35:38 Publicação no DJEN/CNJ de 06/02/2025. Código de Controle do Documento: 052acf80-fab1-46c6-a8a0-187b840a1f28
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O STJ EREsp 2.146.198 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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