Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM POR REITERAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar matéria que não foi submetida e decidida pelas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente estabelecida. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior exige prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre as matérias suscitadas, inclusive em hipóteses de nulidade absoluta, como condição para o controle jurisdicional em instância superior. 3. Agravo regimental improvido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.