Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ISSQN COMPLEMENTAR. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO COM ALICERCE EM PAUTA FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. AFRONTA AO ART. 7º DA LC Nº 116/2003 E AO ART. 148 DO CTN. ILEGALIDADE DO ARBITRAMENTO SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. I. Caso em Exame Trata-se de mandado de segurança impetrado por contribuinte contra ato do Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo, visando afastar exigência suplementar de ISSQN condicionante da expedição de "Habite-se". Sentença que concedeu a ordem. II. Questão em Discussão Há 3 questões em discussão: (i) saber se o mandado de segurança é via adequada para impugnar a exigência de ISSQN baseada em pauta fiscal; (ii) saber se há interesse de agir diante da ausência de lançamento formal; (iii) saber se é legal o arbitramento da base de cálculo do ISSQN com base em parâmetros mínimos previamente fixados pela Administração. III. Razões de Decidir O mandado de segurança é cabível quando o direito líquido e certo arguido pelo impetrante pode ser demonstrado por meio de prova pré-constituída, desnecessária instrução probatória. O interesse de agir se configura quando a Administração condiciona a expedição de "Habite-se" ao pagamento de ISSQN, supostamente recolhido a menor, revelando exigência concreta do crédito tributário. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço (art. 7º da LC nº 116/2003), de modo que o arbitramento constitui medida excepcional, condicionada às hipóteses e ao procedimento previstos no art. 148 do CTN. É ilegal o arbitramento fundado em pauta fiscal ou parâmetros genéricos pré-estabelecidos, sem instauração de regular processo administrativo que demonstre a omissão ou a falta de fidedignidade dos documentos do contribuinte. Jurisprudência consolidada do TJSP veda adoção injustificada de pauta fiscal para exigência de ISSQN em obras de construção civil. IV. Dispositivo e Tese Recursos desprovidos. Tese de julgamento: O mandado de segurança é meio idôneo para afastar exigência de ISSQN fundada em pauta fiscal visto que a controvérsia é exclusivamente de direito. É ilegal o arbitramento da base de cálculo do ISS com base em parâmetros mínimos previamente fixados, sem observância do procedimento do art. 148 do CTN. Legislação Citada: Constituição Federal, art. 5º, LXIX. Código Tributário Nacional, art. 148. Lei Complementar nº 116/2003, art. 7º. Lei Municipal nº 13.701/2002, art. 14, §3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1038220-32.2016.8.26.0053, Rel. Eurípedes Faim, 15ª Câmara de Direito Público, j. 27.08.2024. TJSP, Apelação Cível nº 1003291-02.2018.8.26.0053, Rel. Eutálio Porto, 15ª Câmara de Direito Público, j. 15.08.2024.
Recursos desprovidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.