Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EXAME DO ART. 32-A DA LEI 6.766/1979. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por óbice da Súmula 211/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento, ainda que implícito, do art. 32-A da Lei 6.766/1979 no acórdão recorrido, apto a viabilizar o conhecimento do recurso especial, de forma a afastar a incidência da Súmula 211/STJ. III. Razões de decidir 3. Constata-se a ausência de manifestação específica do Tribunal de origem sobre o art. 32-A da Lei 6.766/1979, mesmo após a oposição de embargos de declaração, inexistindo juízo de valor acerca do dispositivo federal indicado. 4. A falta de exame, na origem, do dispositivo legal tido por violado atrai a incidência da Súmula 211/STJ, que exige o prévio prequestionamento da matéria federal para o conhecimento do recurso especial. 5. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 demanda, além da oposição de embargos de declaração, a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 nas razões do recurso especial, providência não adotada pela Recorrente. IV. Dispositivo 16. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.