Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OMALIZUMABE (XOLAIR). URTICÁRIA CRÔNICA ESPONTÂNEA. MEDICAMENTO PREVISTO NA RENAME PARA OUTRA PATOLOGIA. TEMA 106 DO STJ. TEMAS 6 E 1.234 DO STF. REQUISITOS PREENCHIDOS. REGISTRO NA ANVISA COM INDICAÇÃO TERAPÊUTICA EXPRESSA. PARECER NATJUS DESFAVORÁVEL. CARÁTER NÃO VINCULANTE. TUTELA DE URGÊNCIA CONFIRMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por BEATRIZ NERE DE OLIVEIRA contra decisão que indeferiu tutela de urgência para fornecimento do medicamento Omalizumabe (Xolair) 150 mg, destinado ao tratamento de Urticária Crônica Espontânea grave com episódios de Angioedema. Agravo Interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra decisão monocrática que deferiu a tutela recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se estão preenchidos os requisitos do Tema 106 do STJ para fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS para a patologia específica; (ii) definir se o registro na ANVISA com indicação terapêutica expressa supre a exigência de evidência científica dos Temas 6 e 1.234 do STF; (iii) estabelecer o caráter vinculante ou não do parecer do NATJUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O medicamento Omalizumabe, embora integre a RENAME, encontra-se incorporado ao SUS apenas para tratamento de Asma Alérgica, configurando medicamento não incorporado para Urticária Crônica Espontânea, nos termos do Tema 1.234 do STF. 4. Os requisitos do Tema 106 do STJ restaram comprovados: laudo médico fundamentado atestando refratariedade aos tratamentos convencionais; hipossuficiência econômica demonstrada por inscrição no Cadastro Único e recebimento de BPC-LOAS; registro na ANVISA com indicação terapêutica expressa para a patologia. 5. O registro do medicamento na ANVISA, aliado à indicação terapêutica expressa em bula para a patologia em questão, consubstancia juízo técnico-administrativo suficiente quanto à segurança e eficácia do fármaco, não se exigindo do jurisdicionado a produção direta de ensaios clínicos randomizados ou revisões sistemáticas. 6. O parecer do NATJUS, embora relevante instrumento de apoio técnico, não possui caráter vinculante, devendo ser sopesado com o laudo médico individualizado que demonstrou falha das linhas terapêuticas anteriores. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de Instrumento provido. Agravo Interno prejudicado. Tese de julgamento: O fornecimento judicial de medicamento previsto na RENAME para patologia diversa daquela que acomete o paciente submete-se aos requisitos do Tema 106 do STJ, configurando medicamento não incorporado nos termos do Tema 1.234 do STF. O registro na ANVISA com indicação terapêutica expressa em bula para a patologia pleiteada constitui juízo técnico-administrativo suficiente de segurança e eficácia, afastando uso off label e dispensando produção de evidência científica adicional pelo jurisdicionado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 196; CPC/2015, arts. 300, 1.015, I, e 1.021; Lei nº 8.080/90. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 106, REsp 1.657.156/RJ; STF, Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral, RE 566.471/RN e RE 1.366.243/SC; TJ-BA, Apelação 80077840920238050150, Rel. Des. Maria de Lourdes Pinho Medauar; TJ-BA, Apelação 80009965620238050189, Rel. Des. Adriano Augusto Gomes Borges.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, confirmando a tutela de urgência recursal para determinar o fornecimento do medicamento Omalizumabe (Xolair) 150 mg, e JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.