Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do Conflito para, à luz das peculiaridades do caso concreto, declarar competente o JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL/SC, o suscitado. Dê-se ciência aos Juízos envolvidos e ao Ministério Público Federal. I. Brasília, 24 de setembro de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA30267497 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 27/09/2021 09:01:38 Código de Controle do Documento: 0599986a-4e39-4093-b56f-26e3304b9bcf
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