Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. SÚMULA N. 115/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual. 2. O agravante foi intimado para regularizar a representação processual, mas juntou procuração com data posterior à interposição dos recursos, bem como de substabelecimento, conferindo poderes à procuradora subscritora do agravo em recurso especial e do apelo nobre, com data anterior ao referido instrumento de mandato. Após o decurso do prazo, a defesa juntou procuração com data anterior à interposição dos recursos e do substabelecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de procuração com data posterior à interposição dos recursos ou fora do prazo pode sanar a irregularidade da representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A juntada de procuração ou de substabelecimento após o prazo ou com data posterior à interposição de recurso não é hábil para sanar a irregularidade da representação processual, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 5. A jurisprudência consolidada do STJ considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, mesmo após intimação para regularização. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: "1. A juntada de procuração ou de substabelecimento com data posterior à interposição de recurso ou fora do prazo não sana a irregularidade da representação processual. 2. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único; STJ, Súmula n. 115. STJ, AgRg no Rel. Min. Otávio de Jurisprudência relevante citada: REsp 2.111.451/SP, Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em STJ, AgRg nos EDcl no 26/8/2024; Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em AREsp 2.433.510/SP, 15/4/2024; STJ, AgRg no Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de AREsp n. 1.740.228/SP, STJ, AgRg no de minha relatoria, Quinta Turma, DJe 18/12/2020; AREsp 1145425/RS, . 12/9/2018
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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