Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. O art. 1.022 do CPC prevê que os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. II. No caso em análise, o embargante alega que a decisão padece de omissão, vez que não fixado a correção monetária da compensação do crédito disponibilizado em favo do embargado, bem como não analisado os parâmetros de juros e correção com base na relação contratual. III. Com efeito, os valores eventualmente depositados em conta devem ser corrigidos pelo INPC a contar da data do depósito, a fim de serem compensados. IV. No mais, não há que se falar em omissão, vez que se trata de relação extracontratual e foram estabelecidos expressamente os termos finais e iniciais e os índices de juros de mora e correção monetária. V. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, para fazer constar na decisão embargada que os valores eventualmente depositados em conta devem ser corrigidos pelo INPC a contar da data do depósito, a fim de serem compensados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos de declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.