Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS E RATEIO ENTRE AS PARTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que atribuiu integralmente à ré o pagamento dos honorários periciais em ação de seguro de vida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários periciais devem ser integralmente pagos pela parte agravante ou rateados entre as partes quando ambas requereram a produção da prova pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 95 do CPC determina que a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que requereu a perícia ou rateada quando a perícia for requerida por ambas as partes. 4. Ambas as partes requereram a produção da prova pericial, o que impõe o rateio dos honorários periciais entre elas. 5. O benefício da justiça gratuita concedido à parte autora não a exime do pagamento proporcional dos honorários periciais, devendo ser aplicado o previsto no § 3º do art. 95 do CPC. 6. A inversão do ônus da prova não impede o rateio dos honorários periciais quando a prova é requerida por ambas as partes. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar o rateio dos honorários periciais entre as partes.
Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar o rateio dos honorários periciais entre as partes.
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9ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Alexandre Barbosa Fabiani
Composição: Alexandre Barbosa Fabiani (presidente); Angela Khury; Luis Sergio Swiech; Roberto Portugal Bacellar; Rogerio Ribas; Guilherme Frederico Hernandes Denz (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 9ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rogerio Ribas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.