Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CITAÇÃO POR WHATSAPP. VALIDADE. CIÊNCIA INEQUIVOCA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A alegação de ofensa a dispositivo constitucional é incabível em recurso especial, por se tratar de matéria de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à validade da citação demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial (art. 85, §§ 2º e 11, do CPC), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 5. A ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática entre os julgados confrontados impede o conhecimento do recurso pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.