Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. AUXILIAR DE MAGISTÉRIO. FUNÇÃO QUE NÃO INTEGRA O ROL DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, prevê, no art. 2º, §2º, como profissionais do magistério “aqueles que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”. 2. Na espécie, é de se considerar que a autora, que exerce a função de auxiliar de magistério, enquadra-se nas funções e atividades de suporte pedagógico, porém, por força do que estabelece a Lei nº 11.738/2008, dos profissionais do magistério público da educação básica exige-se formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”, verifico que a demandante não demonstrou possuir qualquer curso de graduação ou pós-graduação que atenda a legislação que rege a matéria, de modo que é de ser mantida a sentença que julgou improcedente a demanda. 3. Apelo conhecido e desprovido.
ucação nacional”, verifico que a demandante não demonstrou possuir qualquer curso de graduação ou pós-graduação que atenda a legislação que rege a matéria, de modo que é de ser mantida a sentença que julgou improcedente a demanda
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