Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA NA COBERTURA DE ATENDIMENTO DOMILICIAR. HOME CARE. ASSOCIADA IDOSA COM VÁRIAS ENFERMIDADES. INDICAÇÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILAR EM SUBSTITUIÇÃO à INTERNAÇÃO HOSPITALAR. OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a recusa na cobertura do serviço de Home Care (tratamento domiciliar), porquanto constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto. 2. Existindo indicação para que a usuária, idosa de mais de 90 (noventa) anos, portadora de demência grave decorrente de Alzheimer, hipertensa e diabética, já com cuidados domiciliares prévios, mostra-se desarrazoada a negativa de cobertura por parte da operadora, não devendo ser acolhida a insurgência recursal que se ampara notadamente no argumento de que não há previsão no rol de procedimentos da ANS, cuja natureza seria taxativa, pois a recente Lei nº 14.454/2022, que alterou as disposições da Lei nº 9656/98 (Lei Geral de Plano de Saúde) introduziu a natureza do rol como exemplificativa com moderações, ao dispor que este servirá apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. 3. Apelação Cível conhecida e improvida. 4. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, conhecer e negar provimento à Apelação Cível
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