Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. MANUTENÇÃO. APELO DESPROVIDO, SEM INTERESSE MINISTERIAL. I – Nas ações que visam discutir a legalidade de empréstimo, o prazo prescricional começa a fluir da data do último desconto ou da última cobrança, conforme entendimento do STJ. Preliminar rejeitada. II – A preliminar de sobrestamento do processo em razão do IRDR também deve ser rejeitada, eis que apenas uma tese ainda não foi julgada. III – A apelada demonstrou os fatos constitutivos do seu direito, ou seja, que estava sofrendo os descontos, porém, o requerido não apresentou o contrato firmado, não se desincumbindo do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. IV – No caso em análise estão presentes os requisitos para condenação ao pagamento de repetição de indébito e dano moral IV. A indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), é razoável e proporcional. V. Apelo conhecido e desprovido, sem interesse ministerial.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao apelo
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