Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME PRISIONAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de Declaração opostos por A. S. M., por meio da Defensoria Pública, contra acórdão que fixou regime prisional semiaberto. O embargante alega omissão na decisão quanto ao critério legal para imposição de regime mais gravoso e falta de fundamentação para afastamento do regime aberto, buscando prequestionamento do artigo 33, parágrafo 2º, alínea "c", do Código Penal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão embargada apresenta omissões ou contradições que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de Decidir 3. A Turma Julgadora fixou o regime semiaberto considerando o dolo normal e pena inferior a quatro anos, apesar dos maus antecedentes e reincidência do embargante. 4. Os embargos declaratórios não são admissíveis para reapreciação de tese defensiva, nem para conferir caráter infringente, a menos que a decisão embargada contenha vícios que justifiquem tal recurso, o que não ocorre no presente caso. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para reapreciação de tese defensiva. 2. Ausência de vícios na decisão embargada que justifiquem a oposição dos embargos. Legislação Citada: Código Penal, art. 33, § 2º, alínea "c". Jurisprudência Citada: STJ, Emb. Decl. nº 18205/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18.04.2006.
Embargos rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.