Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para determinar a majoração dos honorários sucumbenciais, em desfavor da parte ora embargada, no importe de 15% do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, ressalvada a condição suspensiva decorrente de eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de abril de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA41137644 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 18/04/2024 23:05:08 Código de Controle do Documento: ea7846ff-30fe-4edf-bcba-1cbed02c9dbb
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