Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO NÃO OCORRIDA. PODERES OUTORGADOS NOS INSTRUMENTOS DE MADATOS EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 115/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. 4. Precedentes: AgInt no Rel. Min. Sérgio AREsp n. 2.683.582/RJ, Kukina, Primeira Turma, DJEN AgInt no 20/2/2025; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira AREsp n. 1.512.704/RJ, Turma, DJe AgRg no Rel. Min. João 19/2/2020; AREsp n. 1.825.314/RS, Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe AgInt no 6/8/2021; Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe AREsp 2.426.293/SP, AgRg no Rel. Min. Antonio Saldanha 28/2/2024; AREsp 2.820.815/MG, Palheiro, Sexta Turma, DJEN AgInt no 25/3/2025; AREsp 2.482.099/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe AgInt no 3/7/2024; Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, AREsp 2.489.083/SP, DJe AgInt no Rel. Min. Nancy 15/5/2024; AREsp n. 2.459.097/SP, Andrighi, Terceira Turma, DJe 17/4/2024. 5. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.