Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação cível. Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Perfil em rede social Instagram. Invasão e perda de acesso. Tutela de urgência deferida para restabelecimento da conta sob pena de multa diária (art. 537 do CPC). Sentença de procedência com afastamento das astreintes. Inconformismo da autora. Exigibilidade das astreintes. Cabimento. Demora excessiva e injustificada. Requerida intimada da decisão liminar em 28.10.2024. Informação inicial de cumprimento (04.11.2024) posteriormente infirmada pela autora, que somente recuperou o acesso em 23.01.2025, lapso de 83 dias, mais do que o dobro do teto de 30 dias-multa. Alegação não especificamente contestada pela ré, nem afastada por prova em sentido contrário. Conduta que não pode ser prestigiada. Observação: possibilidade, todavia, de discussão da proporcionalidade do valor alcançado em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC, a ser submetida ao juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Condenação sucumbencial mantida integralmente imposta à requerida (20% sobre o valor atualizado da condenação, excluída a multa). Multa cominatória que não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido, com observação.
Recurso provido, com observação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.