Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em averiguar a existência de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, nenhuma das supostas omissões e contradições foram constatadas no aresto embargado, haja vista que todas as teses suscitadas nos aclaratórios se configuram, em verdade, em rediscussão dos fundamentos adotados na decisão colegiada. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração não acolhidos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração
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Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.