Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADA a presente reclamação e, por conseguinte, o agravo interno interposto contra a decisão liminar, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA39242355 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 27/11/2023 04:49:55 Código de Controle do Documento: 779e6bd0-1306-4b0b-8b8a-e1218a0c97c3
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