Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISBJAUD. IMPENHORABILIDADE. VERBA PROVENIENTE DE SALÁRIO - NÃO COMPROVADA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS ENCONTRADO EM CONTA-CORRENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento que visa a reforma de decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio do numerário encontrado em conta bancária do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o valor bloqueado na conta corrente do devedor agravante via Sisbsjaud trata-se de quantia impenhorável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento firmado no STJ, " A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança . Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. ( REsp: 1660671 RS). 4. No caso, o agravante não demonstrou a contento que o valor bloqueado é oriundo da remuneração de sua atividade laboral, nem que se trata de reserva para manutenção de sua subsistência e de sua família. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 833, IV e X, do CPC Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 1660671 RS 2017/0057234-0, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/02/2024, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/05/2024 A C Ó R D Ã O
Recurso desprovido. ----------------------------------
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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