Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 242.038 - SÃO PAULO (99/0040294-4) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES AGRTE : ANHANGÜERA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA ADVOGADOS : CLAIR J. B. PINHEIRO E OUTRO AGRDO : SEBASTIÃO FRANCISCO ANGELINO ADVOGADOS : SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI E OUTROS D E S P A C H O O pedido de processamento do recurso especial não foi admitido, na origem, conforme esse despacho: "...além da falta de prequestionamento quanto aos dispositivos legais ditos vulnerados, as razões do recorrente estão a demonstrar mero inconformismo com a decisão proferida. O que pretende, realmente, é uma revisão dos fatos da causa para que se encontre solução mais favorável ao seu interesse. Incidência das Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal e 7, do Superior Tribunal de Justiça". Exato se me afigura o despacho. Da leitura do acórdão local e das razões do recurso é de ver a inexistência de ofensa à lei. Portanto, não era mesmo caso de especial. Relativamente à mencionada divergência entre julgados, deixou a agravante de proceder à sua demonstração segundo os moldes exigidos legal e regimentalmente (arts. 541, parágrafo único do Cód. de Pr. Civil e 255 e §§ do Regimento). Nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília-DF, em 12 de agosto de 1999. Ministro Nilson Naves
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.