Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA ONLINE. PRODUTO NÃO ENTREGUE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por consumidora que adquiriu guarda-roupa online no valor de R$ 1.004,44, cuja entrega não se concretizou, tampouco o reembolso. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando a ré à restituição do valor pago e ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. A autora apelou, pretendendo a majoração dos danos morais para R$ 4.000,00 e dos honorários advocatícios para R$ 2.500,00 por equidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o quantum indenizatório fixado a título de danos morais e o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais comportam majoração. III. Razões de decidir 3. O valor de R$ 3.000,00 está em consonância com os parâmetros adotados por este Tribunal de Justiça em casos análogos, atendendo à dupla função compensatória e pedagógica da indenização, sem configurar enriquecimento sem causa. 4. A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (R$ 4.004,44), embora dentro dos limites do art. 85, §2º, do CPC, resulta em verba manifestamente irrisória, incompatível com o trabalho profissional realizado. Cabível a fixação por equidade em R$ 1.000,00, observada a baixa complexidade da causa. IV. Dispositivo 5. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.