Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Delito de roubo majorado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima. Impetração que se volta contra a decretação da prisão preventiva sob o argumento da fragilidade da prova que vincula o paciente aos fatos narrados, sobretudo pela alegada violação ao artigo 226 do CPP. Não acolhimento. Investigação que contou com a identificação de veículo utilizado no crime, o qual constava anotação de venda para o paciente. Vítima que realizou reconhecimento fotográfico positivo, e, posteriormente reconhecimento pessoal positivo. Procedimentos que contaram com descrição prévia e figurantes. Ilegalidade não detectável de plano. Paciente que ostenta reincidência. Risco concreto à ordem pública bem delineado. Preenchimento dos requisitos para a prisão preventiva. Insuficiência das medidas menos restritivas. Ordem denegada.
Ordem denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Renata William Rached Catelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.