Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. RITO DOS PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES CLARAS E SUFICIENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à impossibilidade de se discutir a adoção do regime de precatórios, ante a ausência de impugnação da matéria no momento adequado. Portanto, inexiste a alegada ausência de fundamentação, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 489, inciso II e § 1º, incisos III, IV, V e VI do CPC/15. 2. Não é possível, em agravo interno, a expansão dos limites do recurso para impugnar temas não constantes no recurso especial e acerca da qual não houve o prequestionamento nas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.