Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO AQUISITIVO DEVIDAMENTE AVERBADO NA MATRÍCULA DO BEM. PROPRIEDADE CONSOLIDADA. DESPROVIMENTO. I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, é o remédio jurídico posto à disposição do proprietário para reaver a coisa do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. II - No caso, restou comprovado, mediante Certidão de Inteiro Teor expedida pelo Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Timon, que o imóvel foi adquirido através de leilão, realizado junto ao Banco Bradesco S/A. II – Registro que “possíveis nulidades ocorridas no leilão extrajudicial e direito de retenção envolvendo o imóvel objeto da demanda petitória não podem ser opostas em face dos arrematantes, o qual, na condição de terceiro de boa-fé, adquiriram legitimamente a propriedade do credor hipotecário e, por conseguinte, tem direito a ser imitido na posse do bem” (TJ-RJ - APL: 00309981820218190031 202200173130, Relator: Des(a). LUIZ EDUARDO C CANABARRO, Data de Julgamento: 29/11/2022, NONA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/12/2022), e destaco que a Ação de Nulidade de Leilão Extrajudicial nº 0804920-52.2017.8.10.0060 foi extinta, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do CPC, tendo, inclusive, transitada em julgado. III – Desprovimento.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.