Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, com amparo no art. 654, § 2º, do CPP, para determinar ao Juízo das execuções penais que promova a detração penal do paciente do período em que esteve submetido a recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, mediante a conversão das somas das horas em dias, desprezando-se a fração menor que 24 horas do cômputo total. Fica prejudicado o pedido de liminar. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 12 de setembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA33787310 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 12/09/2022 10:50:29 Código de Controle do Documento: 2e82eb12-96e0-48c7-8c49-f84fc47319fd
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