Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8059739-41.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Eliene Oliveira Dos Santos Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506-A) Apelante: B2w Companhia Digital Advogado: Vanessa De Menezes Homem (OAB:BA32173-A) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8059739-41.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: B2W COMPANHIA DIGITAL Advogado(s): VANESSA DE MENEZES HOMEM, THIAGO MAHFUZ VEZZI APELADO: ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s):LEANDRO DA HORA SILVA ACORDÃO DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por Americanas S.A. contra sentença que condenou a ré a indenizar a autora, Eliene Oliveira dos Santos, pelos danos materiais no valor de R$ 444,99 e danos morais no valor de R$ 4.000,00, devido à aquisição de um multiprocessador Philco 500P defeituoso, que apresentou falhas graves no mesmo dia de uso, impossibilitando sua finalidade e frustrando as legítimas expectativas da consumidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a falha no produto configura responsabilidade civil da ré sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC); e (ii) verificar se o quantum fixado a título de danos morais é proporcional às circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC, é objetiva, bastando a comprovação do defeito no produto e do nexo causal entre o dano e o vício, independentemente de culpa. Restou incontroverso nos autos que o produto apresentou defeito grave no mesmo dia da compra, frustrando a expectativa da consumidora e inviabilizando seu uso, não sendo comprovadas pela ré medidas efetivas para sanar o problema. O dano moral configura-se pela frustração das legítimas expectativas do consumidor, ultrapassando os meros dissabores do cotidiano, conforme jurisprudência consolidada do STJ e precedentes aplicáveis. O quantum indenizatório de R$ 4.000,00 respeita os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando o caráter pedagógico e inibitório da condenação, bem como a gravidade do dano causado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão de defeito em produto adquirido, nos termos do art. 14 do CDC. A frustração das legítimas expectativas do consumidor pode configurar dano moral, ensejando reparação pecuniária. A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando o caráter compensatório, pedagógico e inibitório da condenação. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, APL nº 0192731-20.2020.8.19.0001, Rel. Des. Cherubin Helcias Schwartz Júnior, j. 02.06.2022; TJ-GO, APL nº 5200015-51.2019.8.09.0051, Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury, j. 03.02.2023.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e DESPROVER do recurso de agravo de instrumento
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