Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL DOCENTE. BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que determinou a inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do quinquênio, com reflexos no terço de férias e 13º salário, além do pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se a inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do quinquênio viola o art. 37, XIV, da CF e a Súmula Vinculante nº 15 do STF; (ii) determinar se o Piso Salarial Docente constitui abono complementar de caráter eventual e provisório. III. Razões de Decidir 3. O artigo 129 da Constituição Estadual assegura que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre os vencimentos integrais, incluindo o Piso Salarial Docente, que não tem caráter transitório. 4. O abono previsto no Decreto 62.500/2017 compõe o vencimento dos docentes e deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, não havendo vedação de efeito cascata pelo art. 37, XIV, da CF. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. O Piso Salarial Docente integra a base de cálculo dos adicionais temporais por ser parte dos vencimentos integrais. 2. Não há violação ao art. 37, XIV, da CF ou à Súmula Vinculante nº 15 do STF.
Recurso improvido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Menezes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.