Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Não há o direito líquido e certo postulado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já fixou, em sede de repercussão geral, que é lícita a previsão de cláusulas de barreira na aplicação de concursos públicos (RG no RE 635.739/AL). Nesse sentido: AgRg no RMS 44.171/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15.5.2015.
ACORDAM os Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em DENEGAR a ordem impetrada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.