Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ASTREINTES DEVEM SER REVERTIDAS A FAVOR DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. I - A garantia ao Direito à saúde, à integridade física e mental do cidadão, é dever do Estado por se tratar de direito fundamental, que está diretamente ligado ao bem maior, o direito à vida. Arts.6º e 196 da CF/88. II - Tratando-se de demanda contra o Município, não há que se falar em aplicação de multa pessoal em nome dos seus representantes, que sequer participam da relação processual. III - A cominação da multa deve recair apenas sobre o ente da Administração Pública, e não sobre os gestores municipais. IV - O STF já entendeu que em casos excepcionais, é possível a intervenção do Poder Judiciário, sem que isso viole o Princípio da Separação dos Poderes, devendo cada caso ser analisado com suas peculiaridades. V - Agravo conhecido e parcialmente provido, tão-somente para suspender a multa arbitrada contra os gestores municipais, mantendo a decisão recorrida nos demais termos. De acordo com o parecer ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar parcial provimento
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