Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PERÍODO DE GRAÇA. TERMO INICIAL NA CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. SEGURO-DESEMPREGO COMO CAUSA DE ACRÉSCIMO DE PRAZO (ART. 15, INCISO II E § 2º, DA LEI N. 8.213/1991). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A alegada negativa de prestação jurisdicional é afastada quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma expressa e fundamentada, a questão controvertida. Ausência de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O termo inicial do período de graça, nas hipóteses do art. 15, II, da Lei n. 8.213/1991, é a cessação das contribuições. O recebimento de seguro-desemprego, previsto no § 2º do mesmo dispositivo, apenas acresce prazo ao período já iniciado, sem alteração do marco inicial. 3. Assim, a comprovação do desemprego legitima o acréscimo de 12 (doze) meses ao período de graça, mas não altera o termo inicial deste, sendo equivocada a premissa de que o termo inicial corresponde à data do recebimento da última parcela do seguro-desemprego. 4. O período de graça, por constituir exceção ao regime contributivo da Previdência Social, deve ser interpretado restritivamente. 5. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.