Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CORPUS. PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de , mantendo a prisão preventiva do agravante, habeas corpus decretada com base na garantia da ordem pública, notadamente devido ao risco à ordem pública constatado pela reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública ou se poderia ser substituída por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida notadamente pelo histórico criminal do agravante, que indica risco à ordem pública pela reiteração delitiva. 4. O fato de o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretérito, inquérito ou mesmo ações penais em curso constitui fundamento idôneo e suficiente para justificar a prisão preventiva do acusado, por demonstrar sua periculosidade e risco concreto de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública quando há risco à ordem pública caracterizado pela reiteração delitiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe ; STJ, HC 547.861/SP, Rel. Min. Antonio 12/03/2019 Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe ; STJ, HC 547.172 27/02/2020 /MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe . 12/03/2020
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