Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPLANTAÇÃO DO DISPOSITIVO CONTRACEPTIVO ESSURE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, preliminarmente, não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, visto não haver no acórdão recorrido vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. O Tribunal a quo examinou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, manifestando-se de forma clara quanto ao fato de a parte recorrente ter sido devidamente informada sobre os riscos do procedimento médico. 3. Dessarte, a Corte a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Portanto, não cabe falar em negativa de prestação jurisdicional. 4. Ademais, extrai-se do aresto impugnado e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente para modificar o entendimento da origem e reavaliar a eventual presença dos requisitos de configuração de responsabilidade civil, tal como a ausência de informação sobre o procedimento médico realizado, não se tratando, in casu, de mera revaloração do acervo probatório. Aplica-se, na hipótese dos autos, a Súmula 7/STJ. 5. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.