Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (JURIS TANTUM). OCUPANTE DE DOIS CARGOS PÚBLICOS, UM ESTADUAL E OUTRO MUNICIPAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, COMO PREVISTO NO ART. 99, §2º, DO CÓDIGO DE RITOS. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita em primeiro grau, onde a agravante alega impossibilidade de arcar com custas processuais em razão de suas despesas mensais. II. Questão em discussão: 2. Avaliar se a agravante, servidora pública ocupante de dois cargos públicos, um estadual e outro municipal, faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, considerando suas alegadas despesas fixas mensais. III. Razões de decidir: 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada quando houver elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para concessão do benefício. 4. O valor das custas processuais (R$ 2.237,14) representa percentual razoável em relação aos rendimentos da agravante, não configurando obstáculo intransponível ao acesso à justiça, especialmente considerando a possibilidade de parcelamento prevista no art. 98, §6º, do Estatuto de Ritos. 5. A renda mensal da agravante, aproximadamente R$ 15.000,00 (quinze mil reais), é incompatível com a alegada hipossuficiência financeira, sendo as despesas apresentadas compatíveis com sua remuneração. 6. A concessão do benefício da gratuidade judiciária deve ser reservada aos efetivamente necessitados, não bastando a mera alegação de dificuldades financeiras quando a renda do postulante se mostra significativamente superior à média nacional. IV. Dispositivo: 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, §§2º e 3º Jurisprudência relevante citada: TJCE, AI 0627905-83.2023.8.06.0000, Rel. Des. Maria de Fátima de Melo Loureiro, 2ª Câmara Direito Privado, j. 11/10/2023 TJCE, AI 0626613-63.2023.8.06.0000, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, 2ª Câmara Direito Privado, j. 21/06/2023
acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.