Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PLEITO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NO MÉRITO, ALEGAÇÃO DE QUE ELE DEVE SER ABSOLVIDO SUMARIAMENTE, OU IMPRONUNCIADO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. TESES SUPLETIVAS DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA CONDUTA PARA A FORMA DE LESÃO CORPORAL LEVE, OU PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO; DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO; DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, COM A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PRONÚNCIA ESTRIBADA NO ART. 121, § 2º, II E IV, C.C. O ART. 14, II, AMBOS DO CP. QUESTÃO PRELIMINAR REJEITADA, POR FALTA DE AMPARO LEGAL. NO MÉRITO, CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE DAR CONTA DA CONVENIÊNCIA DA MANUTENÇÃO DA IMPUTAÇÃO FEITA NA PRONÚNCIA, NA QUAL É RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE, E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, MANTIDAS, AINDA, AS QUALIFICADORAS. DECISÃO MONOCRÁTICA NA QUAL, DEMAIS, APENAS SE FAZ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, COM PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Questão preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
Questão preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido
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8ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Sérgio Antonio Ribas
Composição: Sérgio Antonio Ribas (presidente); Ely Amioka; Juscelino Batista; Luís Augusto de Sampaio Arruda; Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan; Maria Cecília Leone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.