Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito civil. Apelação. Ação de usucapião ordinária. Gratuidade. Ausência de apresentação de documentos e recolhimento de preparo. Deserção. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de usucapião ordinária. Os apelantes buscaram reforma da sentença e gratuidade de justiça, mas não comprovaram a hipossuficiência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso diante da ausência de recolhimento do preparo, configurando deserção. III. Razões de decidir 3. O art. 932, III, do CPC, impõe ao Relator o dever de não conhecer de recurso deserto, pois o preparo é pressuposto de admissibilidade recursal. 4. A legislação processual civil exige o recolhimento correto e integral das custas para a admissibilidade do recurso, e a ausência desse requisito configura desrespeito ao devido processo legal e à boa-fé processual, ensejando a deserção. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de preparo torna o recurso inadmissível por deserção." Legislação citada: CPC, art. 932, III; art. 1.007, caput.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fernando Florido Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.