Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Habeas corpus – Alegação de que a Paciente sofre constrangimento ilegal em razão da expedição de mandado de prisão para início do cumprimento da reprimenda. A mera expedição de mandado de prisão, nos moldes fixados na condenação (transitada em julgado), não constitui ato ilegal – Inexiste ilegalidade na r. decisão do MM. Magistrado em determinar a expedição de guia de recolhimento, após o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor da ora Paciente. A expedição de mandado de prisão é uma decorrência lógica do trânsito em julgado da condenação, sendo totalmente prescindível a intimação da Defesa da acusada ou dela própria. Concessão de prisão domiciliar – Pleito que deve ser formulado perante o MM. Juízo das Execuções Criminais, Autoridade competente para tanto, não podendo ser aqui analisado, sob pena de supressão de instância. Impetração não conhecida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ely Amioka · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.