Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DO ESTADO DO MARANHÃO. EXTINÇÃO AFASTADA. APROVAÇÃO DE CANDIDATO COMO EXCEDENTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO POR DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. TESE FIRMADA NO IRDR Nº 048732/2016. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O ajuizamento de ação após o término do prazo de validade de concurso público não caracteriza caducidade, decadência ou falta de interesse processual, quando a parte tenta demonstrar a existência de ilegalidade em seu curso, devendo ser afastada a extinção do processo sem resolução de mérito. 2. A aprovação em concurso público fora da quantidade de vagas prevista em edital não gera direito à nomeação, mas mera expectativa de direito. 3. A contratação temporária, por si só, não implica em provimento de um cargo público, mas tão somente o exercício de uma função pública, não se podendo determinar a nomeação para um cargo público não existente. 4. Caso em que se aplica a tese firmada no IRDR/JTMA nº 48.732/2016 segundo a qual “os candidatos excedentes, em concurso público para professor do Estado, não têm direito à nomeação em razão da contratação de professores temporários dentro do prazo de validade do certame, para o mesmo local e disciplina de aprovação dos excedentes, ante a inexistência de cargo efetivo a ser provido, assegurada, todavia, a manutenção das nomeações realizadas até a fixação desta tese”. 5. In casu, observo que a parte autora obteve aprovação como excedente no concurso público, fora do número de vagas disponibilizadas no edital, e apesar concessão de tutela antecipada para nomeação, esta não foi efetivada, não tendo havido sua nomeação para o cargo, sendo forçoso reconhecer a improcedência da ação, com condenação da autora no ônus da sucumbência. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Apelação conhecida e parcialmente provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.