Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. “CLARA AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS”. SUSPENSÃO DA REFERIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA, SUFICIENTE, DA POSSE DOS AUTORES, ORA AGRAVANTES, E DO “ESBULHO” PRATICADO PELO RÉU, ORA AGRAVADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do agravo interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. São Luís (MA), 20 de fevereiro de 2024. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do agravo interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator
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