Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, concedo o habeas corpus para absolver sumariamente o paciente quanto ao fato que lhe foi imputado na denúncia, por atipicidade (art. 386, III -CPP). Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA35098072 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Assinado em: 01/02/2023 14:47:26 Código de Controle do Documento: 25f85159-17b0-4d56-892d-9aed64bce3c5
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