Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PACIENTE COM NEOPLASIA DE MAMA, NECESSITANDO DE TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA. DIREITO A SAÚDE E A VIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA IMPROVIDA, CONFORME PARECER MINISTERIAL. I - Cinge-se a questão debatida nos autos sobre a responsabilidade do ente público estadual em custear o tratamento de radioterapia da requerente em unidade de saúde, mesmo que não conveniada ao SUS. II - Percebe-se, pois, que não obstante o sistema público de saúde deva fornecer a todos os cidadãos, de forma igualitária, medicamentos e tratamento médico, certo é que nem todas as pessoas necessitam da mesma forma dos serviços e produtos que lhes são disponibilizados, não podendo o Poder Público se furtar ao dever de prestar efetiva assistência à saúde dos cidadãos. III - No caso, a Defensoria Pública demonstrou a necessidade de que a paciente seja submetida a tratamento oncológico, por meio do laudo médico que indica a patologia carcinoma, bem como requerimento administrativo para TFD - Tratamento Fora do Domicílio (Id. 12605877 – p. 11/14). IV - Destarte, tendo em vista que a requerente não tem condições de arcar com os custos do tratamento médico imprescindível para sua saúde, imperioso é o custeio pelo ente demandado, diante do dever em cuidar da saúde e da assistência social, agiu com acerto o magistrado. Remessa improvida, conforme parecer ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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