Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME – RECURSO DO QUERELANTE – inconformismo em face de r. sentença que rejeitou a queixa-crime com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, e julgou extinta a punibilidade da querelada – querelante que interpôs recurso em sentido estrito objetivando a cassação da sentença e o prosseguimento do feito – sentença de rejeição da inicial que deve ser mantida – a queixa-crime precisa vir acompanhada de elementos de informação suficientes – ausência de lastro probatório mínimo a respeito da materialidade das infrações penais imputadas à querelada – boletins de ocorrência lavrados pela querelada que não configuram, de per si, o delito de calúnia – ausência de justa causa confirmada – recurso desprovido.
ência lavrados pela querelada que não configuram, de per si, o delito de calúnia – ausência de justa causa confirmada – recurso desprovido
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Gabinete - Juiz(a) Ilona Marcia Bittencourt Cruz
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