Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. DESNECESSIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE TAIS DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1ª TESE FIXADA PELO IRDR N.º 53983/2016. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. VIOLAÇÃO. PROCURAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE. ART. 595, DO CC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. APELO PROVIDO. A decisão de base, a par de ter confrontado o entendimento fixado por esta Corte no IRDR n° 53.983/2016, no sentido da prescindibilidade da juntada dos extratos bancários pelo autor, também viola o princípio constitucional de acesso à justiça. No que toca à determinação da juntada da cópia do cartão de benefício e extrato do mês anterior ao início do desconto e do mês posterior a cobrança, cópia dos cartões ou dados das contas-correntes e poupança existente em nome da autora (e os extratos dessas contas-correntes e/ou poupança dos meses referidos), ou declaração de não possuir outra além da conta benefício, tais documentos também afiguram-se dispensáveis. 3. Acerca do comprovante de endereço atualizado tem-se que não se faz necessário, tendo em vista que, a teor do disposto no art. 319 do CPC, não se trata de documento indispensável, sendo exigida apenas a indicação do endereço da autora na inicial, não havendo exigibilidade de comprovação da veracidade desse endereço. 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO: A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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