Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADAS COM MANDATO RESTRITO A ATO ESPECÍFICO. EXTINÇÃO DO MANDATO. INVALIDADE DA INTIMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CUSTAS DEVIDAMENTE RECOLHIDAS. VÍCIO SANADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de procuração outorgada com poderes exclusivos e específicos para a atuação em audiência de instrução e julgamento, o mandato extingue-se com a conclusão do respectivo ato, a teor do art. 682, IV, do Código Civil, revelando-se ineficaz a intimação posterior para o recolhimento de custas iniciais realizada em nome das referidas profissionais. 2. Constatada a nulidade da intimação, mostra-se escorreita a decisão que devolve o prazo à autora para o devido recolhimento das despesas processuais. 3. Considerando que a parte regularizou sua representação processual e efetuou o recolhimento integral das custas, atingiu-se a finalidade do ato, não havendo nulidade a ser declarada em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e à ausência de prejuízo ao andamento do feito. 4. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.