Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DESCONTOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, na qual o autor sustenta não ter contratado empréstimo consignado que gerou descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, declarando a inexistência do contrato, determinando seu cancelamento, condenando ao pagamento em dobro dos valores supostamente descontados e fixando indenização por dano moral no valor de R$ 1.000,00. A instituição financeira apelou, sustentando a regularidade da contratação e a inexistência de danos. O autor também recorreu, pleiteando a majoração da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida e descontos indevidos a justificar a repetição do indébito e a indenização por dano moral; (ii) analisar a possibilidade de majoração da indenização fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de efetivação do contrato é demonstrada pela própria documentação juntada aos autos, indicando que a proposta foi reprovada e posteriormente excluída, antes da ocorrência de qualquer desconto. 4. Não havendo descontos realizados no benefício previdenciário, inexiste o dano material alegado pelo autor, restando prejudicado o pedido de repetição do indébito. 5. A simples tentativa frustrada de contratação, sem qualquer repercussão patrimonial, não configura dano moral indenizável, tratando-se de mero aborrecimento. 6. Diante da improcedência da ação, resta prejudicado o pedido de majoração da indenização por danos morais formulado pelo autor em sua apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso da instituição financeira provido. Recurso do autor desprovido. Tese de julgamento: “1. A inexistência de descontos efetivos no benefício previdenciário descaracteriza o dano material e o dano moral alegados. 2. A proposta de contratação reprovada e posteriormente excluída não configura relação jurídica passível de reconhecimento judicial. 3. Mero aborrecimento, sem demonstração de lesão extrapatrimonial, não gera obrigação de indenizar.”
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira, e, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor
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