Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA RELATIVA A AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINTSEP. SERVIDOR ESTADUAL DE CATEGORIA COM SINDICATO PRÓPRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MANTIDA DECISÃO MONOCRÁTICA. I. A questão gira em torno de se averiguar a legitimidade ativa da Agravante para iniciar a execução do título judicial formado nos autos da Ação Coletiva n.º 37012/2009, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP, na qual reconheceu o direito à implantação da diferença de 21,7% sobre a remuneração dos servidores integrantes da categoria beneficiada. II. A Agravante ocupa cargo de Professora, categoria representada por sindicato específico (SINPROESEMMA), não estando, portanto, assistida pelo Sindicato Autor da Ação Ordinária Coletiva, da qual gerou o título judicial objeto da presente execução. Precedentes. III. Agravo Interno conhecido e não provido.
Agravo Interno conhecido e não provido
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